Lei de Faraday
Em 1831, Michael Faraday supôs que os campos magnéticos poderiam gerar correntes em circuitos. Faraday descobriu que o movimento do íman ou do circuito provoca uma variação do campo magnético na zona do circuito. A intensidade do campo magnético num dado ponto aumenta se aproximarmos o íman e diminui se o afastarmos, passando-se o mesmo com a aproximação ou afastamento do circuito. Outra forma de obter corrente é deformar o circuito.
Quando o movimento é paralelo ao plano do circuito não há corrente eléctrica, pois as linhas de campo fazem um ângulo de 90º com a normal à espira, ou seja, o fluxo é nulo.
Concluímos que para haver corrente elétrica no circuito tem de existir fluxo do campo magnético e este tem de variar. Essa corrente chama-se corrente induzida e o fenómeno do seu aparecimento designa-se indução eletromagnética. Só existe indução eletromagnética se o fluxo do campo magnético variar no tempo, o que pode acontecer movendo um íman perto do circuito, movendo o circuito perto de um íman, mantendo o íman mas deformando o circuito ou mantendo o circuito junto de outro circuito no qual a intensidade de corrente esteja sempre a variar.
Num circuito em que
aparece uma corrente induzida também se cria uma tensão, a que se dá o nome de
força eletromotriz induzida e que se representa por Ei. A força eletromotriz
induzida está relacionada com a rapidez com que o fluxo varia. A Lei de Faraday
é representada por:
